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Curso-emergencial
fORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

Curso Emergencial – Condutor de veículos de emergência!

+ Informações

  • Esse curso é válido para o Detran?
    Ao terminar o curso, ele é homologado pelo Senatran e transmitido para o Banco Nacional de Dados, lá ele fica por 5 anos, válido para todos os Detran´s do Brasil!
  • Precisa fazer prova presencial?
    -A resolução 928 prevê uma provinha apenas para os cursos de primeira formação, -Se você for atualizar seu curso você não precisa fazer prova, vai direto para o prontuário! Mais fica tranquilo, são 30 perguntinhas rápidas que você vai tirar de letra! A taxa da prova varia de estado para estado. Atenção: A lei da prova do curso de formação, se aplica tanto para o curso online quanto para o curso presencial. Veja mais informações no noso video: https://www.youtube.com/watch?v=ehw3cOloW44&t=9s
  • Em quantos dias eu termino?
    -Formação Se fizer aulas todos os dias, você termina em no mínimo 7 dias! -Atualização Se fizer aulas todos os dias, você termina em no mínimo 2 dias! *Lembrando que as aulas são gravadas, você assiste a hora do dia que quiser! A plataforma homologada pelo Senatran permite você assistir em média 2 horas de aula por dia! Porém se você assistir meia hora e precisar sair não tem problema você volta da onde parou! Tudo ao seu tempo! Você tem até 1 ano de plataforma liberada para concluir o curso!
  • Preciso aguardar abrir turma?
    Não precisa esperar nada! Assim que nós conferimos os documentos, você realiza o pagamento e no maxímo em 24hrs já liberamos o seu acesso ao portal, daí é só começar a assistir as aulas! 😃
  • Como recebo o certificado?
    O certificado é homologado e liberado no site, documento digital PDF, logo após a conclusão do curso, é só imprimir!
  • Quais são os requisitos para matricula?
    - Ser maior de 21 anos; - Para o Curso de Transporte de Coletivo de Passageiros e Escolar estar habilitado, no mínimo, na categoria "D"; - Para o Curso de Transporte Emergencial estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”; - Para o Curso de Transporte de Produtos Perigosos estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”; - Para o Curso de Transporte de Carga Indivisível estar habilitado, no mínimo, na categoria “C”; - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
  • Quero me matricular! Qual o primeiro passo?
    É só chamar a gente pelo WattsApp que vamos te passar os documentos necessarios, juntamente com valores e formas de pagamento! Te aguardamos por lá! 😃👍
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